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Supremo Tribunal Federal decide manter dupla cobrança de IPI sobre importados, evitando prejuízo para os cofres federais.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (21/08) pela constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também na revenda de produtos importados. Tal decisão evitou um prejuízo de R$ 56 bilhões.
Além de preservar a arrecadação do tributo, a AGU defendeu a continuidade da cobrança do IPI na saída do produto das empresas importadoras para equalizar e estabilizar o mercado nacional. Para o governo, deixar de cobrar o IPI na revenda desses bens poderia prejudicar as indústrias sediadas no Brasil.
O caso chegou ao STF ainda em 2016. As empresas importadoras não discutiam a cobrança do IPI no desembaraço aduaneiro, mas reclamavam da segunda incidência, na fase de revenda, sem que tenha havido novo beneficiamento dos produtos.