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Supremo Tribunal Federal decide manter dupla cobrança de IPI sobre importados, evitando prejuízo para os cofres federais.

Supremo Tribunal Federal decide manter dupla cobrança de IPI sobre importados, evitando prejuízo para os cofres federais.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (21/08) pela constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também na revenda de produtos importados. Tal decisão evitou um prejuízo de R$ 56 bilhões.

Além de preservar a arrecadação do tributo, a AGU defendeu a continuidade da cobrança do IPI na saída do produto das empresas importadoras para equalizar e estabilizar o mercado nacional. Para o governo, deixar de cobrar o IPI na revenda desses bens poderia prejudicar as indústrias sediadas no Brasil.

O caso chegou ao STF ainda em 2016. As empresas importadoras não discutiam a cobrança do IPI no desembaraço aduaneiro, mas reclamavam da segunda incidência, na fase de revenda, sem que tenha havido novo beneficiamento dos produtos.