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Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas ao comércio exterior

Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas ao comércio exterior

A Receita Federal revogou 122 instruções normativas, publicadas entre 1970 e 2019, que tratavam de assuntos relacionados ao comércio exterior. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

A relação de instruções normativas revogadas consta da Instrução Normativa RFB nº 1946, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Em março deste ano, a Receita Federal já havia revogado 126 instruções normativas relativas à legislação tributária, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 2020.

O Projeto Consolidação da Receita Federal insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

A atual fase do projeto, que se encerra em maio de 2020, prevê a revogação de cerca de 440 normas, enquanto a próxima fase do projeto, cuja conclusão está prevista para junho de 2021, prevê a consolidação, por área temática, de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% (cinquenta por cento) do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019.

Durante o processo de revisão das normas verificou-se que muitas delas já haviam perdido seu propósito, tinham se tornado obsoletas com os avanços tecnológicos ou já haviam sido consolidadas em outras normas. Um exemplo é a Instrução Normativa nº 72, de 1996, que dispunha sobre o tratamento aduaneiro dos bens usados na construção da Ponte Internacional da Integração, situada entre São Borja (RS) e São Tomé, na Argentina. A ponte foi inaugurada há mais de 22 anos.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.