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Prorrogação das Certidões.
Em meio a pandemia, como previsto na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no DOU, a Receita Federal e PGFN prorrogam, pela segunda vez, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Ficam prorrogadas por 30 (trinta) dias as certidões válidas na data da publicação (14/07).
A CND é um dos Requisitos de Admissibilidade do Programa OEA, com o intuito de demonstrar a regularidade fiscal da empresa. Caso esteja inválida, o operador pode ter sua certificação indeferida ao solicitar sua participação no Programa OEA, devendo manter a regularidade deste documento mesmo após estar certificado.